Trabalho em altura? Entenda o que é

Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), uma das principais causas de graves e fatais acidentes de trabalho é devido a quedas dos trabalhadores de diferentes níveis. Os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades, em diversos tipos de tarefas e possui grande presença principalmente no ramo da Construção Civil. Considerando estas informações e somado a dados coletados durante anos, a NR-35 é a Norma Regulamentadora criada para estabelecer requisitos mínimos e medidas de proteção para atividades envolvendo altura.

Segundo a Norma, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Portanto, trabalho em altura é qualquer trabalho realizado com diferença de nível superior a dois metros da superfície de referência e que ofereça risco de queda. 

Responsabilidades e treinamento

Cabe ao empregador garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na própria NR-35, assegurando uma análise de risco e até mesmo desenvolvendo procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura. 

Por isso, a importância de possuir uma equipe qualificada nesta norma é essencial para que, sempre que novos riscos forem identificados ou inovações implementadas, o trabalhador receba informações e treinamentos, eliminando ou neutralizando tais novos riscos.

O programa de capacitação em altura deve ser estruturado com treinamentos inicial, periódico e eventual. O treinamento inicial deve ser realizado antes dos trabalhadores iniciarem suas atividades em altura; o periódico deve ser realizado a cada dois anos e o eventual nos casos previstos na norma, nas seguintes situações:

  1. mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
  2. evento que indique a necessidade de novo treinamento;
  3. retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
  4. mudança de empresa.

Todo o trabalhador, antes de iniciar as suas funções com atividades em altura deve ser capacitado de acordo com a carga horária, conteúdo programático e aprovação previstos na NR-35. De acordo com a norma, considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas.

E referente a quem ministra o treinamento, a NR-35 cita que este deve ser realizado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.

Quais são os riscos envolvidos?

Quanto aos riscos, a queda é uma das mais evidentes, claro, porém é importante considerar ao máximo todos os riscos envolvidos no ambiente que será realizada a atividade em altura. Para isto, deve-se realizar a Análise de Risco (AR), considerando os riscos inerentes, os riscos adicionais e as ameaças que podem ocorrer durante o trabalho em altura. Não apenas o risco de queda do trabalhador, mas também é importante o cuidado para que materiais e ferramentas não caiam do local, podendo atingir pessoas que estejam passando abaixo, próximo do local. 

Outros riscos estão relacionados às condições meteorológicas, por exemplo. Em caso de tempo instável, chuva, raios, é importante que analise a atividade para evitar situações extras de perigo.

Caso o trabalhador esteja executando uma atividade em altura num local exposto a baixas temperaturas, deve-se considerar o risco de hipotermia, fornecendo a proteção por um EPI adequado para a situação. Além disso, devem ser considerados os fatores específicos da atividade.

Quando a tarefa estiver associada a riscos de choque elétrico, deverá considerar também as normas relativas aos riscos de choque elétrico (como a NR 10), a qual regulamenta as condições de trabalho dos empregados que atuam em instalações elétricas.

Tenha boas práticas nas atividades em altura!

A NR-35 traz um princípio de que tais atividades envolvendo altura devem ser planejadas. É necessário que se evite ao máximo o trabalhador ao risco de queda, por isso, deve-se avaliar a possibilidade de eliminar a atividade exposta a este risco ou tomando medidas que minimizem as suas consequências, quando o risco de queda com diferenças de níveis não puder ser evitado.

Por exemplo, se o trabalhador estiver num canteiro de obra realizando uma atividade próximo à uma borda de uma laje, se for possível, é preferível que haja a instalação de guarda corpo eliminando o risco de queda ao invés do trabalhador permanecer exposto ou mesmo precisar de EPI’s como cinto paraquedista conectado ao talabarte e linha de vida.

É importante também garantir que o trabalhador esteja em boas condições de saúde, avaliando seu estado de saúde, aptidão para executar a atividade e que possua anuência formal da empresa. Tais análises serão identificadas através de exames, considerando o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), seguindo avaliações periódicas através de exames médicos que considerem fatores psicossociais e patologias do trabalhador.

Atividades em altura devem ser muito bem planejadas e analisadas a fim de que os riscos sejam identificados antecipadamente e, desta forma, medidas de proteção sejam aplicadas pela utilização de metodologias e instrumentos para que as atividades sejam realizadas com a máxima segurança. 

Sua empresa está preparada para aplicar a atividade com todo suporte necessário?

Marcella Villas Boas

Marcella Villas Boas

Formada em Engenharia Ambiental na UNESP com Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho pela UNICAMP e apaixonada em fazer a diferença para as empresas! Apoio não só para cumprirem seus requisitos, mas também para atingirem seu máximo potencial. Auditora Líder em Sistema de Gestão Integrado nas normas ISO 9001:2015 (Sistema de Gestão da Qualidade), ISO 14001:2015 (Sistema de Gestão Ambiental) e ISO 45001:2018 (Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional) pela Lloyd’s Register (LRQA Brasil), atuando na área há 5 anos.

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